Atualize a licença da sua pessoa jurídica
Ao proceder uma alteração de dados de sua empresa, caso a alteração efetuada impacte em requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da Pessoa Jurídica, será necessária a atualização ou obtenção de novo Licenciamento.
Após a obtenção dos registros da alteração da pessoa jurídica nos órgãos de registro e de inscrições tributárias, a última etapa será a atualização ou obtenção de novo licenciamento.
Esta etapa é necessária e obrigatória para a definitiva legalização do procedimento de alteração.
Cada órgão licenciador define a classificação de risco da atividade econômica, bem como a necessidade da coleta de dados ou informações através de perguntas ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica, como critério para classificação do risco.
A classificação do grau de risco de uma atividade representa o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, em decorrência de exercício de atividade econômica, constituindo um dos aspectos mais importantes do processo de licenciamento.
Com base na atividade econômica, é estabelecida a classificação de risco e, em consequência, os tratamentos dados para obtenção de licenciamento.
Classificações:
a) Baixo risco – toda atividade que receberá tratamento diferenciado e favorecido, dispensada de procedimentos de natureza presencial, substituindo requerimentos, documentos e vistorias prévias por declarações do titular ou responsável. Dessa maneira, o processo será simplificado, executado e concluído inteiramente pela internet. Mas a Pessoa Jurídica não estará isenta de receber fiscalização futura, após início de operação. O órgão licenciador estadual ou municipal tem o dever de fiscalizar o exercício da atividade e, de outro lado, o cidadão tem o dever de cumprir o que foi declarado por si, no sistema, sob pena de ser responsabilizado pela não veracidade das informações prestadas.
b) Alto risco – toda atividade que será tratada como exceção, indicando a obrigatoriedade de procedimento de natureza presencial, podendo ser necessária a apresentação de documentos e vistorias prévias. Nesse caso, o estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão, sendo que o sistema dará a devida orientação.
As atividades consideradas como alto risco pelos órgãos licenciadores, somente obterão as licenças concedidas após o cumprimento de todas as exigências determinadas pelo respectivo órgão. Para tanto, cada ente apresentará uma orientação ao cidadão de como prosseguir para obtenção da licença.
c) Associação de perguntas – para casos em que o risco é dependente de informação, alguns órgãos elaboram perguntas sobre alguma(s) atividade(s), e de acordo com a resposta, determinam o grau de risco. Isto acontece porque a atividade pode ser um tanto abrangente para questões específicas de interesse do órgão e se faz necessária a coleta de informações adicionais.
Após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e entidades licenciadores da administração direta e indireta do Estado e pelos municípios integrados ao sistema, serão produzidos todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento expedidas por esses órgãos envolvidos, premissa para a Pessoa Jurídica iniciar suas novas atividades.
Estando em conformidade legal, a Pessoa Jurídica está apta a continuar operando em sua normalidade, livre de sanções civis e administrativas, podendo tal regularidade, gerar impacto direto em sua produtividade, em razão do estímulo à competitividade e credibilidade junto ao mercado, direta ou indiretamente.
Fonte: www.redesim.gov.br