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COMUNICADO: COVID-19

COMUNICADO: COVID-19

Com base no Decreto n. 1172 publicado pelo governo estadual em 26/02/2021, ficam suspensos em todo território catarinense, sob regime de quarentena, das 23h00 de 26/02/2021 ás 06h00 de 01/03/2021 e das 23h00 de 05/03/2021 ás 06h00 de 08/03/2021, os seguintes serviços ou atividades:

1 – comércio de rua, exceto o comércio essencial;
2 – shopping centers, centros comerciais, galerias;
3 – academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
4 – shows e espetáculos;
5 – bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
6 – parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
7 – circos e museus;
8 – feiras, exposições e inaugurações;
9 – congressos, palestras e seminários;
10 – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
11 – agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
12 – os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
13 – os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal,
que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
14 – a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
15 – salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados. Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

Atenciosamente

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