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COVID-19: Qual deve ser a conduta da empresa em relação aos empregados com casos suspeitos ou confirmados?

A empresa deverá afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 dias, segundo a Portaria Conjunta SEPRT nº 20/2020, quando se tratar de casos confirmados da covid-19, casos suspeitos, ou somente contatantes de casos confirmados da covid-19, mesmo que assintomáticos. A Portaria 20 conceitua o que se considera caso confirmado, caso suspeito e contatantes.

Os trabalhadores afastados devem ser orientados a permanecerem em sua residência, sem prejuízo da remuneração.

Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período de 14 dias, quando o exame laboratorial descartar a covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Fonte: ITC Consultoria.

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