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Dispensa de alvará e licenças para o MEI

O que é a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o MEI?

É o procedimento estabelecido pelo Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, por meio da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que concede ao Microempreendedor Individual - MEI autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

A concessão da dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Esta manifestação ocorre no ato de inscrição ou alteração cadastral realizado por meio do Portal do Empreendedor através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, e que se constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

As fiscalizações para verificação do cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável pelo estabelecimento do requisito. Caso se verifique que o empreendedor se encontra em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável por esta verificação notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeito o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição.
Contudo, há que se observar a legislação municipal, no caso de Brusque-SC, a Lei Complementar nº 277, de 08 de outubro de 2018, que altera o caput do art. 252 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 1994, alterado pelas

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