E-CPF e E-CNPJ
Em 2007, com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Receita Federal passou a exigir o envio de declarações por meio eletrônico das empresas, e, na sequência, a condição foi também imposta pelos fiscos estaduais e municipais. Tornou-se gradativamente necessário transportar para a esfera web vários dispositivos que anteriormente só ocorriam pessoalmente, envolvendo longas filas, muito tempo de espera e burocracia. Por meio do Certificado Digital, várias ações podem ser realizadas com bastante agilidade e segurança.
Um Certificado Digital tem por objetivo identificar uma pessoa física ou jurídica em diferentes tipos de situações, como:
- Assinatura de documentos para fazer transações comerciais;
- Abertura e fechamento de empresas;
- Emissão de notas fiscais;
- Envio de declarações, etc.
São ocasiões em que as pessoas precisam comprovar as suas identidades, assinando digitalmente documentos. Devido ao fato do Certificado Digital existir para atender pessoas físicas, empresas e até mesmo sites, dentre os tipos de Certificados que existem, existem dois mais comuns que são capazes de servir a diferentes e variadas necessidades. O e-CPF, que é voltado para portadores de CPF; e o e-CNPJ, destinado às empresas. Mas qual a diferença entre eles?
Certificado Digital e-CPF
O e-CPF, a versão eletrônica do CPF, outorga um amontoado de procedimentos à pessoa física, como procurações, assinatura de contratos, envio de informações aos órgãos oficiais, entre outros. Com ele, é possível comprovar a identidade de alguém em ambiente online, garantindo autenticidade nas transações eletrônicas para pessoas físicas por meio da criptografia de dados.
Com ele você consegue:
- Assinar contratos digitalmente;
- Obter a CNH Digital;
- Acessar o Conectividade Social,
- Obter a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física todos os anos,
- Criar procurações eletrônicas;
- Acessar o site da Receita Federal;
- Autenticar-se em sites e sistemas com segurança;
- Entre outros.
Certificado Digital e-CNPJ
Já o e-CNPJ consente que um encarregado [na maioria das vezes, o Contador] assine em nome da empresa.
Além das atividades realizadas com e-CPF, com o e-CNPJ também é possível:
- Enviar aos órgãos governamentais as informações trabalhistas e previdenciárias;
- Assinar e emitir notas fiscais eletrônicas;
- Fazer transações bancárias e ter facilitada a comunicação da companhia entre vários órgãos, como Prefeitura, Governo do Estado, INSS e Receita Federal, de maneira prática e segura;
- Emitir e enviar declarações ao Governo;
- Dentre outros
Legalmente, a pessoa responsável pelo e-CNPJ só pode ser a pessoa responsável pelo CNPJ da empresa cadastrada junto à Receita Federal do Brasil – RFB. Justamente porque o Certificado Digital para empresas é um documento que reúne todas as informações presentes no CNPJ, mas em formato eletrônico, portanto, por questões de segurança, ele só deve ser utilizado por quem é o representante legal de cada empresa, ou pelo contador responsável.
Fontes: https://blog.certisign.com.br