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Impostos e incentivos fiscais para exportação

A Exportação é uma oportunidade de expandir os negócios e qualquer empresa deve avaliar/apostar nessa possibilidade. Principalmente, pelo fato de que os procedimentos para exportar são simples e o Brasil possui diversos mecanismos de apoio e incentivos fiscais para exportação. O país, inclusive, vem passando por uma desestabilização da economia e, ainda assim, as empresas exportadoras têm menos impacto frente a este cenário.

A exportação faz com que o seu negócio se torne independente do mercado interno e alavanca suas chances de crescimento. Vale lembrar que esse tipo de operação pode ser realizado não apenas por grandes empresas, mas também por negócios dos mais diversos portes. Por exemplo, pequenos empreendedores, como artesãos, escultores, pequenos produtores, bem como empresas de pequeno e médio.
Entenda a seguir quais são os impostos, incentivos fiscais, regimes aduaneiros especiais e acordos bilaterais que se relacionam com a exportação.

Tributos incidentes na exportação

O Imposto de Exportação é um tributo federal regido pelo Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º. A saída de um produto do território nacional é o que gera a sua incidência. Na prática, isso corresponde ao momento em que se registra a saída da mercadoria no Siscomex. Porém, vale ressaltar que o Imposto de Exportação é uma exceção. Apesar de ser um tributo existente, de forma geral, a maioria dos bens exportados possui alíquota de 0%.

Nos casos em que o IE incide, assim como informado pelo Ministério da Economia, a base de cálculo do imposto de Exportação é o valor da mercadoria, ou seja, seu preço total no local de embarque. A CAMEX (órgão responsável pela edição de normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de importação), possui poder de estipular critérios para determinação do preço de mercadorias mais difíceis de serem precificadas.

Vale ressaltar também que o exportador precisa apresentar o comprovante de pagamento do imposto de exportação para que o embarque ou transposição de fronteira da mercadoria sejam autorizados.
Veja a seguir a relação de produtos que sofrem ou são isentos de incidência do imposto de exportação prevista na Portaria Secex (Secretaria de Comércio Exterior) 23/2011:

- Couros e peles: 9%;
- Cigarros contendo fumo (tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe;
- Armas e munições: 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe;
- Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: até 100%.

Incentivos fiscais que contemplam a exportação
Confira quais tributos não incidem sobre a maioria das operações de exportação:
- ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- PIS (Programa de integração Social);
- COFINS (Contribuição para fins sociais);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

Principais regimes aduaneiros especiais benéficos para exportadoras
- Drawback e Drawback Integrado

O Drawback e o Drawback Integrado são Regimes Aduaneiros Especiais comuns que oferecem uma série de incentivos fiscais às empresas que realizam operações de Comex. Ele elimina ou suspende tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação.

Vale ressaltar ainda que, enquanto o Drawback oferece esse benefício apenas no caso de insumos importados, o Drawback Integrado oferece isenção de tributos em produtos adquiridos no próprio mercado nacional. Ambos possuem submodalidades e, em geral, qualquer empresa exportadora que utiliza de insumos para fabricação de seus produtos pode se beneficiar usufruindo destes regimes.

- Recof e Recof-Sped

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.
O Recof-Sped tem os mesmo fundamentos do Recof. Porém, apresenta maior facilidade ingresso e possui características que permitem reduzir os custos de implementação e manutenção do regime.

A diferença destes regimes em relação ao Drawback é o fato de o Recof não exige registro de um ato concessório. Sua autorização é realizada através de habilitação junto a Receita Federal do Brasil, que exerce todo o controle da operação, da habilitação até a sua baixa de forma automatizada.

Acordos bilaterais que beneficiam exportadoras brasileiras

Toda empresa que pretende exportar, deve verificar previamente com o importador as exigências fiscais, sanitárias, ambientais do país onde o importador está estabelecido. O Brasil possui acordos bilaterais com diversos países que visam a reciprocidade entre ambos no que diz respeito aos quesitos citados. Para usufruir de reduções tarifárias presentes nos acordos, você deve garantir que as operações de exportação atendam aos requisitos e exigências previstas no acordo.
Atualmente, dentre os acordos vigentes no Brasil, estão os seguintes:

- Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR-04)
- Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
- Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
- Brasil – Uruguai (ACE-02)
- Brasil – Argentina (ACE-14)
- Mercosul (ACE-18)
- Mercosul – Chile (ACE-35)
- Mercosul – Bolívia (ACE-36)
- Brasil – México (ACE-53)
- Mercosul – México (ACE-54)
- Automotivo Mercosul – México (ACE-55)
- Mercosul – Peru (ACE-58)
- Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)
- Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.A25TM 38)
- Brasil – Suriname (ACE-41)
- Brasil – Venezuela (ACE-69)
- Mercosul – Colômbia (ACE-72)
- Mercosul – Cuba (ACE-62)
- Mercosul/ Índia
- Mercosul/ Israel
- Mercosul/ SACU
- Mercosul/Egito

Agora você está ciente sobre as obrigações e incentivos fiscais relacionados à exportação. O próximo passo é colocar essa expansão em prática para permitir que a sua empresa cresça usufruindo desses benefícios.

A melhor forma de garantir que você vai concretizar cada passo da forma correta é contando com uma assessoria especializada em comércio exterior. Essa aliada é essencial na garantia do melhor regime aduaneiro para o caso específico da sua empresa, e na garantia de operações mais vantajosas em todos os aspectos.

Fonte: https://www.gruposerpa.com.br

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