MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – Considerações antes da formalização
A Lei Complementar nº 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI. O MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 mensais, sendo proporcional no ano abertura. O MEI não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e pode registrar apenas um funcionário com o salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, para se enquadrar como MEI, é necessário que o empreendedor exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, o qual relaciona todas as atividades que são permitidas ao MEI.
Pontos de atenção antes da formalização:
1 - Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc);
2 - Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado;
3 - Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1 - Servidor Público Federal em atividade;
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
O ato de formalização do MEI está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) e/ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br