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Prorrogação dos acordos de redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho

O Governo Federal editou o Decreto n. 10.470/2020 que permite prorrogar por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei n. 14.020/2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações do Decreto n. 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses.

Por fim, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, observadas as prorrogações de prazos previstas nos Decretos 10.422/2020 e 10.470/2020, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

Fonte: ITC Consultoria.

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