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PRORROGADO PRAZO PARA ATENDIMENTO NO INSS

Com a publicação da Portaria Conjunta n. 46/2020, até 11 de setembro de 2020 permanecerá o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS.
Assim, durante o período citado as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto ou na sua impossibilidade indicarão o uso da central de atendimento 135.

O retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social só começará a ser realizado a partir de 14 de setembro de 2020, inicialmente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Fonte: ITC Consultoria.

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