Blog

Requerimento do Seguro Desemprego

Até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias após a dispensa do empregado para dar entrada no requerimento do seguro-desemprego, e que determina a Resolução CODEFAT nº 873/2020.

Esta suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de "fora do prazo de 120 dias".
Tratando-se de categoria de trabalhadores domésticos, admite-se a habilitação ao seguro desemprego, quanto aos requerimentos protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública e que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias.

Fonte: ITC Consultoria.

J&J Contabilidade e Assessoria - Todos os direitos reservados Mafraweb