Substituição Tributária Com Medicamentos
Por meio do Convênio ICMS nº 119/2020, publicado no DOU de 16.10.2020, o Estado de Santa Catarina foi excluído do Convênio ICMS nº 234/2017, que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos.
responsáveis pelo ICMS-ST devido nas operações interestaduais com medicamentos, bem como os remetentes de outras Unidades Federadas não são mais obrigados a recolher o ICMS-ST de medicamentos nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, caso este Estado decida permanecer com as referidas mercadorias no regime de substituição tributária.
Alertamos que este tipo de exclusão de acordos interestaduais costuma ser o prenúncio da exclusão das mesmas mercadorias do regime de substituição tributária, por isso, o contribuinte catarinense deve ficar atento em relação as próximas alterações que o Estado pode promover em relação ao referido regime.
Fonte: Editorial ITC Consultoria (http://www.itcnet.com.br/).